ACADEMIA DE MEDICINA DE BRASÍLIA

REGIMENTO INTERNO

Obs: Este Regimento apresenta as alterações nos Art. 18 e 22, conforme assembleia realizada em 02 de abril de 2013, com ata registrada em cartório.

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º A estrutura básica de administração da Academia de Medicina de Brasília compreende:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho Consultivo;

III - Diretoria Executiva;

IV - Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 2º A Assembleia Geral é constituída dos Acadêmicos Titulares em pleno gozo de seus direitos.

Art. 3º A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente ou, no mínimo, por metade mais um dos Acadêmicos Titulares, devendo ser declarado o motivo da convocação.

& 1º  A Assembleia Geral será convocada por intermédio de edital publicado em jornal de grande circulação ou por outro meio de comunicação,  com pauta de convocação específica e com o prazo mínimo de sete dias.

& 2º A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros e, em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer número de membros presentes, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 4º O Conselho Consultivo, órgão não deliberativo de orientação e assessoramento da Diretoria Executiva, formado pelos ex- presidentes, reunir-se-á com a maioria dos seus membros em primeira convocação e com qualquer número trinta minutos após.

& 1º O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Secretário eleitos pelos seus pares na sua primeira reunião.

& 2º O Presidente da Academia poderá convocar o Conselho Consultivo dentro de suas atribuições para equacionar situações que envolvem a entidade.

& 3º O mandato será coincidente com o da Diretoria Executiva, podendo haver reeleição.

& 4º O Conselho Consultivo terá livro próprio de atas para documentação de suas atividades.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 5º A Diretoria Executiva desenvolverá suas atividades por meio dos seguintes departamentos:

I - Departamento Financeiro;

II - Departamento de Patrimônio;

III-Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação;

IV - Departamento Científico.

Art. 6º Cada departamento, com o respectivo Diretor, designado pelo Presidente, deverá elaborar suas normas de funcionamento.

Parágrafo único. Haverá um Diretor Financeiro Adjunto, designado pelo Presidente, a quem compete substituir o Diretor Financeiro em seus impedimentos.

Art. 7º O Diretor de Patrimônio deverá zelar por todo o acervo material da Academia, ficando a cargo do Presidente a designação de seu substituto eventual.

Art. 8º O Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação deverá zelar pelo acervo e promover as atividades inerentes à sua Diretoria, ficando a cargo do Presidente a designação de seu substituto eventual.

Art. 9º O Departamento Científico será coordenado pelo Diretor Científico, que deverá promover as atividades inerentes à sua Diretoria e terá sob sua subordinação as seguintes Comissões Permanentes:

I - Comissão de Programas de Atividades Científicas;

II - Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos à Academia;

III - Comissão de Ética e Bioética;

IV - Comissão de Eventos.

Parágrafo único. Cada uma das comissões terá um Coordenador indicado pelo Diretor Científico, cujo nome deverá ser homologado pelo Presidente.

Art. 10. A Comissão de Programas de Atividades Científicas ficará encarregada de planejar e orientar a programação científica dos eventos e cursos da Academia.

Art. 11. A Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos à admissão na Academia é constituída de três Acadêmicos Titulares, indicados pelo Diretor Científico e homologados pelo Presidente, tendo a competência de avaliar toda a documentação exigida e apresentada pelos candidatos e submetê-los a uma entrevista individual.

& 1º A Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos à Academia deverá elaborar um parecer com os nomes daqueles considerados aptos a serem submetidos ao Diretor Científico para análise.

& 2º O Diretor Científico, após análise do parecer, o encaminhará ao Presidente que, por sua vez, depois de sua avaliação o submeterá à Assembleia Geral.

Art. 12. A Comissão de Ética e Bioética é constituída de três Acadêmicos Titulares cabendo promover a Ética e a Bioética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e os valores universais similares.

Art. 13. A Comissão de Eventos é constituída de três Acadêmicos Titulares, cabendo a ela:

I – coordenar e planejar eventos especiais, conferências, seminários e reuniões;

II – elaborar o programa de patrocinadores dos eventos;

III- elaborar programação e procedimentos orçamentários ou contábeis dos eventos e submetê-los ao parecer do diretor científico.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 14. O Conselho Fiscal é um órgão independente, que se reunirá, sempre que necessário, com a presença mínima de três membros.

Parágrafo único. Haverá um livro de atas específico para  suas reuniões.

CAPÍTULO VI

DA ADMISSÃO

Art. 15. Quando houver vagas no quadro de acadêmicos titulares, o Presidente declarará abertas as inscrições para o seu preenchimento, por meio de edital publicado em jornal de grande circulação.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Avaliação das Credenciais     dos Candidatos estabelecer os critérios de seleção.

Art. 16. Para concorrer à vaga de Acadêmico Titular, no ato da inscrição, além do atendimento ao disposto no artigo 21 do Estatuto, o candidato deverá assinar um documento em que afirma estar ciente e de acordo com as normas estatutárias e regimentais da Academia.

Art. 17. Encerradas as inscrições, o Presidente enviará a documentação recebida de cada candidato à Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos para sua apreciação e emissão de parecer.

Art. 18. Com o parecer da Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos, o Presidente convocará, em prazo máximo 30 de dias, a Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação do parecer da Comissão.

Art. 19. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver, por votação secreta, a maioria simples dos votos.

& 1º Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de graduação e, se persistir o empate,  será classificado aquele de mais idade.

& 2º Não será permitido  voto por procuração.

Art. 20. O candidato classificado pela deliberação da Assembleia Geral assumirá as taxas referentes à aquisição de becada anuidade e dos demais emolumentos.

Art. 21. A posse dos novos acadêmicos será em sessão solene, cujos atos cerimoniais, bem como a data de sua realização, serão  determinados  pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VII

DA EXCLUSÃO

Art. 22. Além do disposto no caput do artigo 27 do Estatuto, o acadêmico será excluído se:

I – tiver seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina;

II – solicitar, por escrito,  seu afastamento da Academia definitivo e irrevogável

Parágrafo único. A exclusão do acadêmico será encaminhada aos pares.

CAPÍTULO VIII

DAS REUNIÕES E SESSÕES

Art. 23. A Academia de Medicina de Brasília realizará reuniões administrativas, ordinárias e extraordinárias e sessões plenárias e solenes.

Art. 24. As reuniões administrativas são aquelas da Diretoria Executiva e das Comissões e ocorrerão mediante suas  necessidades.

Art. 25. As sessões plenárias deverão ocorrer, preferentemente,  uma vez por mês, com convocação prévia do Presidente, e terão como objetivo discutir temas de saúde, educação médica, pesquisas e outros temas  científicos, culturais e gerais.

Art. 26. As reuniões da Diretoria Executiva ocorrerão semanalmente  ou,  a qualquer tempo, extraordinariamente.

Art. 27. É obrigatório o comparecimento dos Acadêmicos Titulares às sessões plenárias.

Art. 28. As sessões solenes ocorrerão a qualquer tempo para posse dos Acadêmicos Titulares e dos membros da Diretoria Executiva, bem como por ocasião de homenagens ou comemorações.

Parágrafo único. Nas sessões solenes, deverá ser usado traje com beca, medalha e emblema.

CAPÍTULO IX

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 29. A eleição dos membros da Diretoria Executiva far-se-á por escrutínio secreto, com observância dos seguintes preceitos:

I – só poderão concorrer aos cargos da Diretoria Executiva os Membros Titulares em gozo de seus direitos;

II – as eleições serão realizadas cada dois anos, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, observando-se o prazo mínimo de quinze dias para registro de chapas;

III – a inscrição da chapa deverá ser feita por requerimento à Diretoria Executiva, em formulário próprio, subscrito por todos os componentes aos respectivos cargos;

IV – o Presidente designará uma Comissão Eleitoral composta por três membros titulares, que ficará responsável  pelo processo de eleição, votação e apuração;

V – será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados;

VI – as votações serão simbólicas, nominais ou por escrutínio secreto;

VII – a votação nominal só se fará por requerimento verbal de algum acadêmico, com a anuência, sem discussão, da maioria dos presentes;

VIII – não será permitido voto por procuração;

IX – em caráter excepcional e à critério da Diretoria Executiva, o acadêmico poderá ocupar simultaneamente um cargo eletivo e um de membro de comissão.

CAPÍTULO X

DOS PRÊMIOS

Art. 30. A Academia de Medicina concederá o prêmio Academia de Medicina de Brasília, láurea oficial, bem como outros prêmios e láureas que vierem a ser instituídos.

Art. 31. Só poderão concorrer aos prêmios pessoas não pertencentes à Academia.

Art. 32. Os aspectos formais da inscrição e da concessão dos prêmios serão objeto de regulamentação da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. O disposto no artigo 32 do Estatuto será considerado cláusula pétrea.

Art. 34. A Diretoria Executiva poderá elaborar Resoluções Normativas.

Art. 35. Os cargos de qualquer natureza não serão remunerados.

Art. 36. Poderá ser criado um quadro de funcionários, de acordo com as circunstâncias, sugerido pela Diretoria Executiva e homologado pela Assembleia Geral.

Art. 37. Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos pelo Presidente à decisão da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 38. O ano acadêmico contar-se-á de 1º de março a 15 de dezembro.

Art. 39. A Academia poderá reunir-se em sessão extraordinária quando houver relevante e urgente motivo, a critério do Presidente ou por requerimento da maioria absoluta dos Acadêmicos Titulares.

Art. 40. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de seu registro em cartório, e revogam-se todas as disposições do regimento anterior.

Brasília, 02 de abril de 2013.

Acad. Janice Magalhães Lamas

Presidente da Academia de Medicina de Brasília