Como se tornar um Acadêmico

CAPÍTULO VI

DA ADMISSÃO

 

Art. 15. Quando houver vagas no quadro de acadêmicos titulares, o Presidente declarará abertas as inscrições para o seu preenchimento, por meio de edital publicado em jornal de grande circulação.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Avaliação das Credenciais     dos Candidatos estabelecer os critérios de seleção.

Art. 16. Para concorrer à vaga de Acadêmico Titular, no ato da inscrição, além do atendimento ao disposto no artigo 21 do Estatuto, o candidato deverá assinar um documento em que afirma estar ciente e de acordo com as normas estatutárias e regimentais da Academia.

Art. 17. Encerradas as inscrições, o Presidente enviará a documentação recebida de cada candidato à Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos para sua apreciação e emissão de parecer.

Art. 18. Com o parecer da Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos, o Presidente convocará, em prazo máximo 30 de dias, a Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação do parecer da Comissão.

 Art. 19. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver, por votação secreta, a maioria simples dos votos.

& 1º Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de graduação e, se persistir o empate,  será classificado aquele de mais idade.

& 2º Não será permitido  voto por procuração.

Art. 20. O candidato classificado pela deliberação da Assembleia Geral assumirá as taxas referentes à aquisição de becada anuidade e dos demais emolumentos.

Art. 21. A posse dos novos acadêmicos será em sessão solene, cujos atos cerimoniais, bem como a data de sua realização, serão  determinados  pela Diretoria Executiva.