Mudanças propostas no Estatuto: 

1-Art 22 - Acadêmicos Eméritos são os membros que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos, por iniciativa própria ou indicação da Diretoria:

I – ter completado 75 anos de idade;

II – ter completado vinte anos de admissão à Academia.

 

Parágrafo único. A Diretoria submeterá à Assembleia Geral sua homologação.

 

Nova redação:

Art 22 - Acadêmicos Eméritos são os membros que, por iniciativa própria ou indicação da Diretoria tenham:

I – completado 75 anos de idade ou

II – completado vinte anos de admissão à Academia.

 

Parágrafo único. A Diretoria submeterá à Assembleia Geral sua homologação

 

Art. 26 - Constituem infrações:

I – deixar de contribuir financeiramente com mais de 2 (duas) parcelas da anuidade ou deixar de comparecer a mais de 4 (quatro) sessões consecutivas da Academia, sem motivo justificado, a critério da Diretoria Executiva, sem necessidade de homologação pela Assembleia Geral;

 

Nova redação:

I – deixar de contribuir financeiramente com mais de 2 (duas) parcelas da anuidade ou deixar de comparecer a mais de 4 (quatro) sessões do ano Acadêmico, sem motivo justificado, a critério da Diretoria Executiva, sem necessidade de homologação pela Assembleia Geral;

 

 

1-    Art. 27- Constatada a infração do inciso I do artigo 26, o acadêmico será excluído.

 

Parágrafo único. No caso de infrações dos incisos II a V e após a apreciação da Comissão de Ética e Bioética, o acadêmico poderá ser excluído, a critério da Diretoria Executiva.

 

Nova redação:

Art. 27- Constatada a infração do inciso I do artigo 26, o acadêmico será excluído, por votação secreta, com a maioria simples dos presentes, em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.

 

Parágrafo único. No caso de infrações dos incisos II a V e após a apreciação da Comissão de Ética e Bioética, o acadêmico poderá ser excluído, por votação secreta, com a maioria simples dos presentes, em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.

 

Mudanças no Regimento Interno:

 

1- Art. 18Com o parecer da Comissão de Avaliação das Credenciais dos candidatos, o Presidente convocará, em prazo máximo ? de dias, a Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação do parecer da Comissão.

 

Nova redação:

Art. 18. Com o parecer da Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos, o Presidente convocará, em prazo máximo de 15 dias, a Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação do parecer da Comissão.

 

2- Art. 22. Além do disposto no caput do artigo 27 do Estatuto, o acadêmico será excluído se:

I – tiver seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina;

II – solicitar, por escrito,  seu afastamento da Academia definitivo e irrevogável

 

Parágrafo único. A critério da Diretoria Executiva, a exclusão do acadêmico será encaminhada para decisão da Assembleia Geral

 

Nova redação:

Art. 22. Além do disposto no caput do artigo 27 do Estatuto, o acadêmico será excluído se:

I – tiver seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina;

II – solicitar, por escrito, seu afastamento da Academia definitivo e irrevogável

 

Parágrafo único. A exclusão do acadêmico será encaminhada para decisão da Assembleia Geral.

 

Atenciosamente,

Acad. Janice Magalhães Lamas

Presidente