Mudanças propostas no Estatuto:
1-Art 22 - Acadêmicos Eméritos são os membros que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos, por iniciativa própria ou indicação da Diretoria:
I – ter completado 75 anos de idade;
II – ter completado vinte anos de admissão à Academia.
Parágrafo único. A Diretoria submeterá à Assembleia Geral sua homologação.
Nova redação:
Art 22 - Acadêmicos Eméritos são os membros que, por iniciativa própria ou indicação da Diretoria tenham:
I – completado 75 anos de idade ou
II – completado vinte anos de admissão à Academia.
Parágrafo único. A Diretoria submeterá à Assembleia Geral sua homologação
Art. 26 - Constituem infrações:
I – deixar de contribuir financeiramente com mais de 2 (duas) parcelas da anuidade ou deixar de comparecer a mais de 4 (quatro) sessões consecutivas da Academia, sem motivo justificado, a critério da Diretoria Executiva, sem necessidade de homologação pela Assembleia Geral;
Nova redação:
I – deixar de contribuir financeiramente com mais de 2 (duas) parcelas da anuidade ou deixar de comparecer a mais de 4 (quatro) sessões do ano Acadêmico, sem motivo justificado, a critério da Diretoria Executiva, sem necessidade de homologação pela Assembleia Geral;
1- Art. 27- Constatada a infração do inciso I do artigo 26, o acadêmico será excluído.
Parágrafo único. No caso de infrações dos incisos II a V e após a apreciação da Comissão de Ética e Bioética, o acadêmico poderá ser excluído, a critério da Diretoria Executiva.
Nova redação:
Art. 27- Constatada a infração do inciso I do artigo 26, o acadêmico será excluído, por votação secreta, com a maioria simples dos presentes, em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Parágrafo único. No caso de infrações dos incisos II a V e após a apreciação da Comissão de Ética e Bioética, o acadêmico poderá ser excluído, por votação secreta, com a maioria simples dos presentes, em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Mudanças no Regimento Interno:
1- Art. 18. Com o parecer da Comissão de Avaliação das Credenciais dos candidatos, o Presidente convocará, em prazo máximo ? de dias, a Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação do parecer da Comissão.
Nova redação:
Art. 18. Com o parecer da Comissão de Avaliação das Credenciais dos Candidatos, o Presidente convocará, em prazo máximo de 15 dias, a Assembleia Geral Extraordinária para discussão e votação do parecer da Comissão.
2- Art. 22. Além do disposto no caput do artigo 27 do Estatuto, o acadêmico será excluído se:
I – tiver seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina;
II – solicitar, por escrito, seu afastamento da Academia definitivo e irrevogável
Parágrafo único. A critério da Diretoria Executiva, a exclusão do acadêmico será encaminhada para decisão da Assembleia Geral
Nova redação:
Art. 22. Além do disposto no caput do artigo 27 do Estatuto, o acadêmico será excluído se:
I – tiver seu exercício profissional cassado pelo Conselho Federal de Medicina;
II – solicitar, por escrito, seu afastamento da Academia definitivo e irrevogável
Parágrafo único. A exclusão do acadêmico será encaminhada para decisão da Assembleia Geral.
Atenciosamente,
Acad. Janice Magalhães Lamas
Presidente