PALESTRA

FINANCIAMENTO DA SAÚDE E OS IMPACTOS SOBRE

A PRÁTICA MÉDICA, ENSINO E PESQUISA MÉDICA*

(Sessão Plenária ocorrida em 23/10/2012)

 

INTRODUÇÃO

 

A constituição cidadã de 1988 previu que 30% da receitada Previdência e Assistência Social fossem aplicados na área da saúde, o que nunca foi cumprido por falta de regulamentação.

A participação federal em ações e serviços públicos de saúde tem sido gradativamente reduzida, desde 2000, quando a Emenda Constitucional n.º 29 foi aprovada. Apenas doze anos depois, sua regulamentação foi publicada, por meio da Lei Complementar n.º 142, com a definição dos valores mínimos  a serem aplicados pelas esferas do poder – União, estados e municípios.

A Emenda Constitucional n.º 29, ao fixar percentuais para estados e municípios, estabilizou em linha reta a parte da União, segundo a variação nominal do PIB e não dependente da receita bruta.

Restringir o aporte de recursos por parte da União, com base na premissa de má gestão e ineficiência, não justifica as diferenças na base de cálculo dos valores aplicados por estados, municípios e pela União: para estados e municípios um percentual da receita (12% e 15% respectivamente) e para a União o mesmo empenhado em saúde no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB. Há de se ressaltar que a receita tem um crescimento maior que o PIB, o qual depende do comportamento da economia e do cenário internacional, hoje desfavorável.

 

 *Leia este debate na íntegra nos Anais 2012-2013 página 187