PALESTRA

TERMINALIDADE DA VIDA*

(Sessão Plenária ocorrida em 17/4/2012)

INTRODUÇÃO

O direito de morrer com dignidade, sem prolongar o sofrimento de uma doença em fase terminal pelo uso excessivo de recursos tecnológicos, constituiu o tema central da Sessão Plenária “Terminalidade da Vida”. O dilema de manter essa mecanização excessiva que, ao contrário de promover cura, prolonga a morte, se instala pela ausência de legislação específica e de prática médica estruturada em adotar todas as medidas possíveis para manter a vida. Nesse particular, há de se ressaltar que, para a sociedade moderna, morrer implica alguma falha da medicina. 

Muitos fatores conduziram o doente terminal às Unidades de Terapia Intensiva, entre eles a supervalorização dos recursos tecnológicos disponíveis no momento atual do desenvolvimento da medicina, bem como a incapacidade e o ônus dos familiares ou médicos não intensivistas de conviverem com o doente terminal. A morte inevitável é retardada pelas medidas excessivas de suporte da vida, perdendo-se a identificação dos limites terapêuticos desse ambiente, à custa de alto e infrutífero investimento   financeiro, social e psicológico para o doente e sua família e para os profissionais de saúde.

 A questão é complexa pois envolve determinar a definição de vida e a característica irreversível do processo de finalização da vida.

 A Resolução do CFM n.º 1.931/2009 do Código de Ética Médica, Cap. I, dispõe que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais o médico evitará a realização de procedimentos, diagnósticos e terapêutica desnecessários”. Dispõe que é “vedado ao médico abreviar a vida do paciente ainda que a pedido deste ou de seu representante legal”. Cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis.

 *Leia este debate na íntegra nos Anais 2012-2013 página 15