PALESTRA

INTERNAÇÃO HOSPITALAR – VOLUNTÁRIA, INVOLUNTÁRIA E COMPULSÓRIA PARA

DEPENDENTES QUÍMICOS DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS, COMO ESTRATÉGIA

DE ATENÇÃO MÉDICO-PSICOSSOCIAL E COMBATE AO USO DE DROGAS*

(Sessão Plenária ocorrida em 26/6/2012)

INTRODUÇÃO 

 O Dia Mundial de Combate ao Uso de Drogas – 26 de junho de 2012, foi escolhido pela AMeB para se discutir a questão da internação voluntária, involuntária e compulsória dos dependentes químicos de álcool, drogas e crack como tema da Sessão Plenária, colocando em debate ações preventivas mais abrangentes, em contraposição às de repressão, prioritariamente assumidas tanto pelo governo como pela sociedade.

 Este debate se aflora pela crescente escalada do uso de drogas na atualidade, o que aflige toda a sociedade, e pela necessária inclusão dos dependentes químicos na política de humanização e atenção à saúde.

 Do ponto de vista jurídico, pode-se suplantar a autonomia da vontade, como um dos direitos fundamentais assegurados pela constituição, quando há limitações intrínsecas à liberdade. Ao perder o controle de si mesmo, o usuário de drogas pode ter sua liberdade cerceada.

 
A internação voluntária, a qual se dá com o consentimento do usuário, é prescrita pelo médico, porém, há de se levar em conta que os dependentes químicos têm dificuldade de acesso ao sistema formal de saúde, público ou privado.

 A internação involuntária se dá sem o consentimento do enfermo ou a pedido de parente. O Pro-SUS controla, fiscaliza e avalia a necessidade de internação. Pesquisa da Datafolha indicou aprovação da internação involuntária, por parte da população, tendo por pano de fundo o caráter higienista de acordo com a teoria da invisibilidade ou da delegação.

 A internação compulsória pode ser entendida como uma estratégia de acesso ao serviço de saúde, indicada após avaliação técnica do CAPS, com finalidade terapêutica desprovida do caráter permanente ou de clausura, sendo fundamental a etapa seguinte mais importante, que é dada pelo suporte da Rede de Saúde Mental e da própria família.

 

 *Leia este debate na íntegra nos Anais 2012-2013 página 63