PALESTRA

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE*

(Sessão Plenária ocorrida em 28/8/2012)

 

INTRODUÇÃO

 

 A Constituição Cidadã de 1988 garante a saúde como direito do cidadão e dever do Estado, independentemente de haver ou não recurso ou disciplina legislativa. Pela Carta Constitucional, o Poder Judiciário tem a incumbência de fiscalizar a eficiência do serviço prestado, com ingerência sobre as políticas públicas, entre elas, as da saúde.

 Possíveis violações desse direito por parte do Estado têm motivado crescente demanda de ações judiciais e decorrem do pensamento de que o acesso universal e gratuito à saúde deve ser efetivado a qualquer custo, sem levar em conta se há recursos, se atende a protocolos clínicos já estabelecidos ou se está assentado em consensos terapêuticos e na medicina baseada em evidências.

 Sendo o acesso à Justiça um princípio constitucional, um número cada vez maior de brasileiros recorre ao Judiciário para garantir o direito não cumprido para aquisição de medicamentos, procedimentos diagnósticos, internação ou tratamento.

 

 *Leia este debate na íntegra nos Anais 2012-2013 página 107